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Justiça suspende embargo do município de Bela Vista de Goiás para obra de condomínio
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O desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reformou decisão de primeiro grau e suspendeu a ordem de embargo dada pelo município de Bela Vista de Goiás (GO) para a obra de um condomínio de lotes na região. Em defesa da empresa empreendedora, atuou o advogado Arthur Rios Júnior.
Ele explica que o município aprovou a execução de um condomínio de lotes em favor da empresa, exigindo, com fundamento no artigo 5º,
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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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(Salmos 28:7)
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