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Juiz de Sanclerlândia decreta divórcio levando em consideração a vontade de uma das partes
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Wanessa Rodrigues
O juiz Everton Pereira Santos, da Vara de Família e Sucessões de Sanclerlândia, no interior do Estado, decretou, em julgamento antecipado parcial de mérito, o divórcio de um casal levando em consideração a vontade de uma das partes. Em sua decisão, o magistrado considerou que se trata de um direito potestativo e que está atrelado exclusivamente à vontade do interessado. Atendeu ainda o pedido da parte, no caso o marido, para que a mulher volte a usar o
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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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(Salmos 28:7)
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