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A pesca de espécies introduzidas está liberada durante o defeso da piracema – Portal Pesca Amadora Esportiva

O defeso da Piracema é determinado pela Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, e estabelecido anualmente pelo IBAMA, com a colaboração de órgãos, instituições e associações envolvidas com à pesca em cada bacia hidrográfica. O período de defeso da piracema se faz necessário para que as espécies nativas de cada bacia possam desovar e repovoar os rios aos quais pertencem.

A pescaria de espécies nativas está proibida durante o período de reprodução dos peixes, mas o pescador não precisa esperar até o final do defeso para pescar. Espécies classificadas como “introduzidas/exóticas estão liberadas e podem ser capturadas (com exceção em estados e/ou municípios onde a lei proíbe a captura pesca de qualquer  espécie, casos nos estados de Goiás e Tocantins).

A legislação prevê a pesca em rios e reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com

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