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Portaria autoriza punição às pessoas que desobedecerem medidas anti-pandemia

Jonas Valente / Agência Brasil 
ENTRE OUTRAS SANÇÕES,
PODERÁ HAVER PRISÃO
OU MULTA

Conforme a portaria conjunta dos dois ministérios, as pessoas deverão cumprir voluntariamente medidas como isolamento, quarentena, obrigação de procedimentos (como testes, coleta de amostras ou vacinação), necrópsia e exumação, restrição de entrada e saída do país e requisição de bens, situação em que será garantida indenização posterior.

No caso de exames médicos, testes de laboratório e coleta de amostras, é necessária a determinação do procedimento por um profissional médico.


Quem não obedecer essas determinações poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente. Em outras palavras, poderá ser preso ou tomar uma multa, entre outras sanções previstas em lei.

No caso de recusa em realizar a quarentena, o indivíduo poderá pegar as penas previstas nos artigos 268 (um mês a um ano) e 330 do Código Penal (15 dias a seis meses de detenção, mais mult

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