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Liberdade de expressão se combate com mais liberdade de expressão

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), confirmou decisão do juízo de primeiro grau ao reconhecer a não ocorrência de qualquer crime contra a honra em matéria jornalística veiculada pela empresa de comunicação. Isto é, através de matéria do jornalista Ary Filgueira.

A matéria em si, de cunho opinativo, foi escrita por ocasião da greve dos caminhoneiros de 2018, quando as redes de distribuição Shell, BR e Ipiranga teriam supostamente entrado em conluio impedindo, segundo o jornalista, “o alívio no bolso” dos consumidores. As empresas de distribuição alegaram que houve ofensa à honra objetiva.

Os desembargadores da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP negaram provimento ao recurso que questionou decisão de primeira instância, no entendimento do relator, Desembargador Poças Leitão, “não agiu o recorrido com “animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi”, pois não se verifica a presença do dolo específico dos crimes

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