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STF decide que Petrobras (PETR4) não precisa seguir Lei das Licitações

Em linha com recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte decidiram, por 6 votos a 4, que a Petrobras (PETR4) não precisa se sujeitar ao regime de licitações da administração pública, previsto na Lei das Licitações. O processo foi discutido no plenário virtual do STF nesta sexta-feira (5) a partir de um caso antigo, da década de 90, que chegou ao tribunal em 2005.

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Nele, a Frota de Petroleiros do Sul (Petrosul) tentava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que deu aval a um contrato fechado sem licitação pela Petrobras em 1994 de fretamento de navios para transporte de cargas.

O voto que prevaleceu foi o do relator, ministro Dias Toffoli. O ministro entendeu a lei das licitações não é aplicável às sociedades de economia mista que expl

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