Justiça condena prefeito de Lucélia e servidora a multa, ressarcimento e suspende direitos políticos | Cidades
Uma decisão do Poder Judiciário da Comarca de Lucélia, proferida pelo juiz de direito da 2ª Vara, André Gustavo Livonesi, nesta terça-feira (17) determinou multa, ressarcimento ao erário público municipal, a proibição de receber incentivos e à suspensão dos direitos políticos por três anos, em desfavor do prefeito de Lucélia, Carlos Ananias Campos de Souza Junior, e da servidora municipal Solange Vieira Santos. Da decisão em primeira instância, cabe recurso. O prefeito e a servidora já informaram que vão recorrer.
De acordo com informações públicas disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Processo 1000585-66.2019.8.26.0326), a sentença é decorrente da ação civil pública cível - violação aos princípios administrativos, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
Segundo a denúncia do MPSP, “a servidora pública concursada para o cargo de auxiliar de manutenção de prédios públicos e logradouros, foi d
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
Bíblia Online