Saque de mercadorias alerta para a importância do seguro de cargas
O saque de cargas em veículos transportadores nas estradas do Brasil após um tombamento ou parado, difere do roubo, mas é um crime grave da mesma maneira.
Ao praticar o saque, o indivíduo se apropria de algo que não lhe pertence, o que caracteriza infração penal enquadrada no art.169 do Código Penal, que define que “apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza”, e prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Já o roubo de cargas, proveniente de assalto a mão armada é um delito cuja pena está prevista no art.155 do Código Penal.
As ações de saques de cargas, além de causar prejuízos aos donos das mercadorias e transportadores, causam pânico aos motoristas, alarmam as seguradoras e preocupam a polícia rodoviária federal. Basta um caminhão tombar, com qualquer que seja a mercadoria, para que grupos de pessoas nas proximidades do acidente pratiquem o saque e levem tudo que conseguir, como se as merc
Como fazer
Amarás, pois, ao Senhor teu Deus, e guardarás a sua ordenança, e os seus estatutos, e os seus juízos, e os seus mandamentos, todos os dias.
(Deuteronômio 11:1)
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