STJD concede liminar e União Rondonópolis pode ter público em partidas como mandante
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) concedeu parcialmente uma liminar ao União Esporte Clube, permitindo que os portões do estádio Luthero Lopes, em Rondonópolis, sejam abertos ao público em jogos em que a equipe seja mandante. O estádio tem capacidade para 19 mil pessoas e uma lei estadual autoriza a capacidade de 35%, cerca de 5,7 mil espectadores.
O União Rondonópolis ingressou no STJD pedindo a liberação do retorno do público nas partidas como mandante realizadas no estado do Mato Grosso e, consequentemente, a abertura do estádio para o público. O pedido foi deferido parcialmente pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, na tarde desta quarta. O magistrado, porém, estabeleceu que as partidas deverão ser realizadas “em praças desportivas no Mato Grosso, em municípios que permitam a presença de público e respeitadas todas as exigências previstas na lei estadual”.
“Como se colhe da documentação que instrui a presente Medida Inomin
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Amarás, pois, ao Senhor teu Deus, e guardarás a sua ordenança, e os seus estatutos, e os seus juízos, e os seus mandamentos, todos os dias.
(Deuteronômio 11:1)
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