Mais de 1,7 mil presos são beneficiados com a saída temporária em Santa Catarina
Detentos têm direito a sete dias de liberdade provisória (Foto: Felipe Carneiro, Banco de Dados/Diário Catarinense)
A Justiça de Santa Catarina concedeu o benefício da saída temporária para 1.738 presos neste fim de ano, segundo informações do Departamento de Administração Prisional (Deap). As saídas começaram na última quarta-feira (16) e vão até 31 de dezembro. Cada detento tem direito a sete dias de liberdade dentro deste período.
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A vantagem foi concedida aos internos do regime semiaberto que possuem bom comportamento e tempo de cumprimento da pena suficiente para deixar a unidade prisional temporariamente. O benefício é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Caso o apenado não retorne à unidade dentro prazo estipulado, ele passa a
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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