Candidato desclassificado em avaliação psicológica de concurso ...- Migalhas
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, anulou acórdão proferido pelo TJ/SP que não analisou, em embargos de declaração, tese de candidato questionando sua eliminação na avaliação psicológica de concurso público.
O autor da ação prestou concurso para ingresso no curso de formação de oficiais da PM de SP e não foi aprovado no exame psicológico. O candidato mostrou irresignação quanto ao critério adotado, bem como sobre a natureza subjetiva da avaliação.
O TJ/SP negou provimento ao recurso e reconheceu a regularidade da avaliação. O candidato, então, recorreu ao STJ, sustentando que a não produção da prova pericial expressamente requerida e justificada nega vigência ao disposto nos arts. 130, 332 e 420 do CPC, além de colidir frontalmente com princípios constitucionalmente assegurados.
Ao analisar o caso monocraticamente, o ministro Napoleão verificou que o tribunal de origem não se manifestou sobre as alegações do autor formuladas em seus embargos de
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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