É nulo teste psicotécnico de concurso sem critérios objetivos ...- Migalhas
A avaliação psicológica deve seguir critérios objetivos, passíveis de fiscalização, que não deem margem à atuação discricionária da Administração Pública, sob pena de inviabilizar o exercício da ampla defesa.
A partir desta premissa, a 8ª turma Cível do TJ/DF anulou avaliação psicológica em razão da subjetividade dos testes aplicados no concurso público.
O candidato foi aprovado em todas as fases do concurso, realizado em 2014, e após o curso de formação, foi empossado e lotado em um Batalhão da Polícia Militar do DF. No entanto, foi surpreendido com a notícia de sua não recomendação na fase de avaliação psicológica.
Em 1º grau o pedido do autor foi julgado improcedente. Contudo, a desembargadora Nídia Corrêa Lima, ao analisar a apelação, deu razão ao autor.
Critérios objetivos
A relatora destacou que a questão da legalidade de exames psicotécnicos em concursos públicos é sempre tormentosa, pois ainda que existam técnicas próprias para aplica�
Como fazer
Amarás, pois, ao Senhor teu Deus, e guardarás a sua ordenança, e os seus estatutos, e os seus juízos, e os seus mandamentos, todos os dias.
(Deuteronômio 11:1)
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