MIGALHAS nº 4.476
Registro
Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador:
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"Pensar e falar... sentir e dizer... não julga que no homem a palavra é o mais constante veículo do pecado?..."
Joaquim Manuel de Macedo
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Whats
A 5ª turma do STJ trancou ação penal contra advogado que foi denunciado por supostamente ter ameaçado um juiz em mensagem enviada em grupo de WhatsApp. O relator no STJ, ministro Reynaldo Soares, entendeu que o comentário não poderia ser considerado uma ameaça direcionada ao magistrado da comarca, porquanto não tem tom de ameaça e nem foi dirigido à suposta vítima, cuidando-se de simples comentário em grupo de WhatsApp da OAB. (Clique aqui)
Consequências da modernidade
Criado em 2009, o WhatsApp se popularizou em meados de 2012. Ao longo desses anos, o aplicativo não apenas revolucionou a comunicação, como também ganhou espaço na Justiça. Seja como parte, seja na condição de facilitador das d
Como fazer