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Quebra de sigilo de celular em audiência de custódia sem ...- Migalhas

A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP anulou decisão em audiência de custódia que determinou a quebra do sigilo de dados e de comunicação de celular de preso em flagrante. O voto do desembargador Leme Garcia, relator, foi acompanhado à unanimidade.

O paciente foi preso em flagrante por levar consigo 15 porções de cocaína, com peso de 12,54g, e 10 porções de maconha, com peso de 9,05g, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

O juízo a quo, em audiência de custódia, atendendo a pedido do MP, deferiu a quebra do sigilo de informações e comunicações do aparelho celular apreendido com o paciente.

Proteção judicial

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Ao analisar o pedido de HC, o desembargador Leme Garcia consignou que o STJ entendeu ser ilícita a obtenção de conteúdo de aparelho celular, sem a devida a autorização judicial de seu proprietário (RHC 51.531).

"No julgamento do paradigmático acórdão, entendeu o STJ que, no período atual, o aparelho celular deixou de

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