STF mantém decisão do TST que aplicou IPCA para correção de débitos ...- Migalhas
Na decisão questionada pela Fenaban, o TST declarou que o uso da TRD como índice de correção na Justiça do Trabalho era inconstitucional, e determinou a adoção do IPCA-E, determinado pelo IBGE, para calcular os débitos.
Ao questionar a ação, a Fenaban sustentou que a Corte trabalhista usurpou a competência do Supremo para efetuar controle concentrado de constitucionalidade da lei em decisão que teve o indevido efeito erga omnes e vinculante. A Federação ainda alegou que a deliberação aplicou indevidamente o entendimento do STF nas ADIns e sobre a correção monetária dos precatórios à decisão dos débitos trabalhistas.
Ao julgar a ação, a 2ª turma considerou que a decisão do TST não configura desrespeito ao julgamento das ADIns e manteve a decisão da Corte trabalhista para que os débitos trabalhistas sejam calculados de acordo com o IPCA-E. Porém, a decisão não foi unânime.
Votos
Durante o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli afirmou que
Como fazer
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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