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Nota Legal: crédito em dinheiro valerá para quem tem veículo ou imóvel

O programa Nota Legal terá mais uma opção de resgate para os contribuintes que têm veículo ou imóvel. Eles também poderão retirar os créditos acumulados em dinheiro. A mudança está no Projeto de Lei nº 2.158, de 2018, de autoria do Executivo. A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa na segunda-feira (17/12), em sessão extraordinária.

Por ora, os consumidores que possuem tais bens só utilizam o benefício para abater valores no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A partir da sanção, a quantia poderá ser transferida para conta-corrente ou poupança.

O mesmo valerá para quem tem isenção tributária. Por exemplo, pessoas com deficiência isentas do pagamento do IPVA. Nesse casos, era comum que elas perdessem os créditos do programa. Outra mudança será a retirada da indicação de créditos para terceiros. Ou seja, da possibilidade de informar o CPF de outra pessoa para transferir valores.

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