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Eleição do conselho do Cruzeiro é considerada nula pela Justiça

Nesta segunda-feira (30), a reportagem do Super.FC teve acesso à sentença publicada na última sexta-feira (27), pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em que se anulou por completo a Assembleia Geral de eleição de Conselheiros, realizada em dezembro de 2017.

A decisão dada pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares somente surtirá efeito após o trânsito em julgado, já que ainda cabe recurso, que pode ser feito em até 15 dias. Além disso, o clube ainda foi condenado a pagar os custos dos honorários advocatícios do processo, R$ 5.000,00. 

Segundo a sentença, foi comprovado que antes da eleição ser realizada, não houve a convocação de todos os associados do Cruzeiro, somente de conselheiros e por e-mail. Ou seja, foi desobedecido o 9º artigo do estatudo do clube que diz: 

"A convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será feita por edital publicado três vezes em um mesmo jornal de grande cir

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Versículo do Dia:
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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