Nesta segunda-feira (30), a reportagem do Super.FC teve acesso à sentença publicada na última sexta-feira (27), pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em que se anulou por completo a Assembleia Geral de eleição de Conselheiros, realizada em dezembro de 2017.
A decisão dada pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares somente surtirá efeito após o trânsito em julgado, já que ainda cabe recurso, que pode ser feito em até 15 dias. Além disso, o clube ainda foi condenado a pagar os custos dos honorários advocatícios do processo, R$ 5.000,00.
Segundo a sentença, foi comprovado que antes da eleição ser realizada, não houve a convocação de todos os associados do Cruzeiro, somente de conselheiros e por e-mail. Ou seja, foi desobedecido o 9º artigo do estatudo do clube que diz:
"A convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será feita por edital publicado três vezes em um mesmo jornal de grande cir