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Fique por dentro dos direitos do consumidor em bares e restaurantes

Nesta sexta-feira, 15, é comemorado o Dia do Consumidor. O Vida&Arte conversou com Ismael Braz, assessor jurídico da Defesa do Consumidor do Ceará (Decon), para esclarecer as principais dúvidas na relação do cliente com bares e restaurantes.

Muitos restaurantes e bares costumam cobrar o “couvert artístico” pelo oferecimento de apresentações musicais durante o funcionamento. A cobrança não é proibida, mas o local deve garantir a informação prévia (art.6º, III CDC) ao cliente. De acordo com Ismael, é importante que o valor esteja claro e disposto de maneira visível no estabelecimento.

Por outro lado, a cobrança dos 10% do garçom pelo atendimento não é obrigatória, mas, sim, de escolha do cliente. Em caso de perda de comanda, nenhuma taxa deve ser cobrada ao consumidor. Ismael explica que a empresa deve ter o controle do que foi vendido, e a responsabilidade não é atribuída ao cliente. Além disso, qualquer problema no veículo deixado no estacionamento

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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