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Juiz do Rio suspende inquérito que acusa OAB de ser organização criminosa

Delegado que intima advogado a depor unicamente em razão de suas funções como dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil viola prerrogativa da categoria. Com esse entendimento, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender inquérito contra o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, e os advogados Victor Almeida Martins, Marcelo Augusto Lima de Oliveira e Raphael Capelleti Vitagliano, respectivamente, presidente, tesoureiro e subprocurador-geral de Prerrogativas da seccional.

Jangutta afirmou que a convocação dos dirigentes da OAB-RJ para prestar esclarecimentos viola a prerrogativa estabelecida pelo artigo 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia. O dispositivo estabelece que é direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte,

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