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MEI inativo está desobrigado de pagar o DAS?

Dentre as obrigações do microempreendedor individual (MEI), está o pagamento mensal do documento de arrecadação simplificado (DAS). Nele constam os impostos que devem ser pagos pelo empreendimento, como o ICMS e ISS, além da contribuição à Previdência Social. 

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Mantendo esses recolhimentos em dia, fica garantida a regularidade do empreendimento, além do acesso à cobertura previdenciária que é oferecida ao empreendedor e aos seus dependentes.

Mas e quando o MEI deixa de ter faturamento ou se torna inativo, será que ainda sim é necessário continuar pagando? 

Sabemos que esta é uma dúvida de muitos empreendedores, principalmente durante a pandemia, quando muitas empresas decidiram paralisar suas atividades ou até mesmo fechar suas portas.

Portanto, elaboramos este artigo para te explicar como proceder nesta situação. Acompanhe! 

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Posso deixar de pagar o DAS?

Como falamos acima, é através do DAS que a em

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Como fazer

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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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