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O fim da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência

Em nosso escritório, diariamente recebemos inúmeros questionamentos, quais sejam: se a aposentadoria especial irá acabar, se a conversão do tempo de 1.4 para o homem ou 1.2 para a mulher continuará a ser aplicada, se o critério passará a ser por pontos, como será a regra de transição, como ficará a regra permanente, enfim são muitas dúvidas.

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Atualmente, têm direito à aposentadoria especial, o mineiro, o médico, a enfermeira, o dentista, o vigilante, o eletricista, o frentista de posto de gasolina, enfim, toda categoria profissional exposta à periculosidade e aos agentes insalubres, químicos e ruídos, sendo que, antes da reforma, se aposentam com tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, a depender da categoria e, além disso, têm o direito a receber 100% de salário de contribuição, sem a incidência do Fator Previdenciário.

Entretanto, quem não tiver o direito adquirido à aposentadoria especial quando da promulgação da refor

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