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O ganho de capital na venda de imóvel rural

Na venda de imóvel rural adquirido a partir de 01/01/1997, será considerado como custo de aquisição para a apuração do ganho de capital, o valor da terra nua (VTN) lançado pelo vendedor no Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) no ano de aquisição da propriedade.

Será considerado ainda, como valor de venda o VTN lançado na DIAC-ITR do ano da venda, sendo o ganho de capital determinado pela diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição.

Sobre o ganho de capital apurado, incidirá o imposto sobre a renda com alíquota de 15,0% sobre a parcela que não ultrapassar 5 milhões de reais; de 17,5% sobre a parcela que exceder de 5 milhões de reais e não ultrapassar 10 milhões de reais; de 20,0% sobre a parcela que exceder de 10 milhões de reais e não ultrapassar 30 milhões de reais; e de 22,5% sobre os ganhos que ultrapassarem 30 milhões de reais.

Para evitar dissabores com o fisco quando da apuração do valor a ser tributado, vez que é pr

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