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Títulos ou valores mobiliários terão novas regras a partir de 1º de agosto

Foto: Agência Brasil

Foi divulgado pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), com vigência a partir de 1º de agosto de 2020.

O documento traz novas disposições sobre o imposto e revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:

- Capítulo I - Disposições Preliminares Art.1º

- Capítulo II - Do IOF sobre operações de crédito Arts. 2º a 10

- Capítulo III - Do IOF sobre as operações de câmbio Arts. 11 e 12

- Capítulo IV - Do IOF sobre as operações de seguro Art. 13

- Capítulo V - Do IOF sobre o

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