Títulos ou valores mobiliários terão novas regras a partir de 1º de agosto
Foi divulgado pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), com vigência a partir de 1º de agosto de 2020.
O documento traz novas disposições sobre o imposto e revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:
- Capítulo I - Disposições Preliminares Art.1º
- Capítulo II - Do IOF sobre operações de crédito Arts. 2º a 10
- Capítulo III - Do IOF sobre as operações de câmbio Arts. 11 e 12
- Capítulo IV - Do IOF sobre as operações de seguro Art. 13
- Capítulo V - Do IOF sobre o
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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