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Princípio da legalidade: âmbito público e penal

Introdução

O principal desafio deste trabalho será discorrer sobre o Princípio da Legalidade, na Administração Pública e no Direito Penal. Este princípio supracitado está implícito  no art. 5º, inciso II, CF  que  expõe  “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, indo ao encontro do disposto também no art. 5º, inciso XXXIX, CF que diz “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Haja vista, a importância que o Princípio da Legalidade  possui no ordenamento jurídico brasileiro, pois ele garante que ninguém é proibido de fazer algo que a lei não proíba. Entretanto a Administração Pública fica submetida à lei, ou seja, não pode fazer nada senão em virtude de lei, o que nos remete a entender que o Princípio da Legalidade é uma garantia constitucional e não um princípio individual, porém há divergências entre a doutrina.

Portanto, a análise será feita obs

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Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças.
(Eclesiastes 9:10)
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