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Indenização Punitiva - Artigo de Direito Penal

1. INTRODUÇÃO

A consagração do dano moral foi uma das maiores conquistas trazidas pela nova Codificação Civil Brasileira. Ainda que a própria constituição vigente tenha pacificado essa questão, é de importante relevância que houvesse um ajustamento com o texto constitucional, estabelecendo assim, o direito genérico a reparabilidade do dano moral.

Quando uma pessoa se acha violada, seja em sua intimidade, vida privada, honra, imagem ou até mesmo quando o dano se estender no patrimônio e a ofensa gerar algum impedimento à realização de atividade profissional, a vítima poderá requerer reparação. Entretanto, por se tratar de dano moral, a reparação in natura será impossível, uma vez que não há como reparar, por exemplo, sofrimentos decorrentes de agressões a direitos da personalidade. Busca-se então, através de pecúnia, compensar ou ao menos minorar o prejuízo sofrido pela vítima.

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