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Município vai pagar indenização por morte de jovem

11 de novembro, de 2019 | 15:25

Município vai pagar indenização por morte de jovem

TJMG determinou que pais e irmão recebam R$ 25 mil cada e pensão mensal

TJMG
Judiciário aumentou indenização e estabeleceu danos materiais; valores serão pagos por motorista que atropelou a vítima e pelo municípioJudiciário aumentou indenização e estabeleceu danos materiais; valores serão pagos por motorista que atropelou a vítima e pelo município

A decisão atendeu a pedido dos familiares do pedestre, que recorreram contra a sentença da Comarca de Capelinha. Eles defenderam que a vítima era arrimo de família e pediram o aumento da quantia a ser paga pelo Executivo municipal e pelo responsável pelo acidente. Inicialmente, a indenização estipulada foi de R$ 12 mil.

O grupo de lavradores argumentou que perdeu um ente querido porque um funcionário público agiu com imprudência e imperícia, dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool. Segundo a família, o condutor fugiu sem prestar socorro.

Alegações

O Município de Angelândia também questionou a decisão de primeira instância, alegando que o acidente ocorre

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