informações sobre o processo seletivo – Departamento de Trânsito
Desde então, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) têm trabalhado incansavelmente para conferir os pré-requisitos, conforme a atuação de cada um, de acordo com o previsto na Portaria nº 43, de 24 de novembro de 2020, no Decreto nº 39.557, de 20 de dezembro de 2018:
– vítima de violência que se enquadre em uma das situações previstas no Decreto nº 39.557, de 20 de dezembro de 2018, e que demonstre interesse na sua independência financeira, principalmente para aqueles(as) que dependem economicamente de seus agressores(as), atendida por um dos Núcleos do Pró-Vítima;
– candidatos(as) negros, pardos ou indígenas;
– candidatos(as) transexuais;
– egressos(as) do Sistema Socioeducativo, maiores de 18 anos, e que tenham cessado o cumprimento de medida socioeducativa há, no máximo, 12 meses, contados da data da inscrição;
– idosos(as), com idade igual o
Como fazer
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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