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TRF-1 vai julgar apelação do ex-prefeito Roberth Paes Landim

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar no dia 14 de agosto deste ano, a apelação criminal interposta pelo ex-prefeito de São João do Piauí, Roberth Paes Landim, condenado pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano, pela prática do crime previsto no artigo 90, da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e multa de 2% do valor de cada contrato para cada licitação frustrada.

Roberth Paes Landim foi condenado à pena de 04 (quatro) anos de detenção e multa de 2% (dois por cento) do valor de cada licitação frustrada, a qual foi convertida por duas penas de prestação pecuniárias, cada qual no valor de 10 (dez) salários-mínimos.

  • Foto: Facebook/Roberth Paes LandimEx-prefeito Roberth Paes LandimEx-prefeito Roberth Paes Landim

O ex-prefeito foi acusado de não fazer licitação, quando gestor municipal de São João do Piauí, para compra de medicamentos de forma parcelada, sem demonstrar inviabilidade de competição ou comparativo de preços, causando prejuí

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