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Decisão do STF proíbe reposição salarial aos servidores municipais – Gazeta Regional

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF – Supremo Tribunal Federal – proíbe as prefeituras de concederem aos servidores municipais, a chamada reposição salarial.

A decisão foi publicada no último dia 9 de agosto em resposta a uma reclamação constitucional da prefeitura de Paranavaí, questionando a legalidade de conceder a reposição salarial durante a pandemia.

A reclamação foi feita após o Tribunal de Contas do Estado – TCE do Paraná – dar parecer favorável à reposição. O problema é que desde março de 2020 vigora a lei complementar 173 que trata do controle de gastos, incluindo o não reajuste de salários.

Na reclamação feita pela prefeitura de Paranavaí a dúvida era se reposição da inflação pode ser considerada reajuste, já que com o parecer do TCE, muitas prefeituras concederam revisão salarial aos servidores, como aconteceu em Goioerê, Moreira Sales, Quarto Centenário e Rancho Alegre D’Oeste.

Em Goioerê, onde o prefeito Betin

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