Desde o dia 1º de novembro está em vigor o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari, devido ao período de reprodução, conhecido como piracema. A pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. A restrição segue até março de 2020 e quem for flagrado está sujeito a multa de cerca de R$ 700 por pescador mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. A restrição anual acontece há mais de 15 anos e não entram na proibição espécies consideradas exóticas, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo.
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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo/ Arquivo
Paraná proíbe pesca de peixes nativos até março de 2020
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Versículo do Dia:
Amarás, pois, ao Senhor teu Deus, e guardarás a sua ordenança, e os seus estatutos, e os seus juízos, e os seus mandamentos, todos os dias.
(Deuteronômio 11:1)
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Amarás, pois, ao Senhor teu Deus, e guardarás a sua ordenança, e os seus estatutos, e os seus juízos, e os seus mandamentos, todos os dias.
(Deuteronômio 11:1)
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