Comprovação da vacina contra aftosa é prorrogada até 30 de abril e pode ser feita por e-mail
O prazo para a apresentação de notas ficais de compra de vacinas contra a febre aftosa às Inspetorias de Defesa Agropecuária ou Escritórios de Defesa Agropecuária foi prorrogado até 30 de abril. Conforme instrução normativa da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), a comprovação deve ser feito preferencialmente por meio eletrônico. A medida faz parte dos esforços do Estado para deter a propagação do novo coronavírus no Rio Grande do Sul. Além de comprovar a vacinação por e-mail, é possível solicitar Guias de Trânsito Animal (GTAs) pelo mesmo canal de comunicação.
Para isso, o produtor deve enviar à IDA em que está cadastrado a cópia da nota fiscal de compra da vacina contra febre aftosa e a declaração da quantidade de bovídeos vacinados, por categoria e data da aplicação da vacina. Com estes dois documentos, as IDAs poderão proceder à homologação da vacina do produtor, registrando os dados na planilha de homologação
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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