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Comprovação das áreas é requisito para isenção do ITR

Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais terão entre 16 de agosto e 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021. Além de manter atenção aos prazos estipulados pela Receita Federal, o escritório Bueno, Mesquita e Advogados, especializado em Direito Agrário, recomenda que o contribuinte mantenha também um histórico bem documentado e atualizado da propriedade a fim de se resguardar em eventuais questionamentos do órgão fiscalizador.

De acordo com o escritório, a Receita isenta do imposto as áreas dos imóveis rurais consideradas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e outras áreas de interesse ambiental, desde que o contribuinte apresente ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Segundo o advogado Fabio Lima, associado responsável pela área consultiva do Bueno, Mesquita, o ADA é um documento auxiliar, cujo número do recibo

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