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Sefa regulamenta prescrição do crédito tributário  

Instrução Normativa de número 18/20 publicada em 1º de julho de 2020 pela Secretaria da Fazenda estabelece os procedimentos para o reconhecimento de prescrição do crédito tributário, conforme previsão em lei

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)

06/07/2020 12h47

A Sefa esclarece que a prescrição é uma das hipóteses de extinção do crédito previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional. O reconhecimento da prescrição do crédito tributário pela Secretaria resultará no envio da Certidão de Dívida Ativa à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para cobrança administrativa e judicial. A partir do envio da Certidão de Dívida Ativa, o reconhecimento da prescrição será de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Em termos fazendários, o crédito tributário é uma obrigação tributária na qual o sujeito passivo deve pagar ao fisco, porém esta obrigação só decorre a partir do momento em que a autoridade tributária efetiva o lançamento do crédito tribut�

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