Sefa regulamenta prescrição do crédito tributário
Instrução Normativa de número 18/20 publicada em 1º de julho de 2020 pela Secretaria da Fazenda estabelece os procedimentos para o reconhecimento de prescrição do crédito tributário, conforme previsão em lei
Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
06/07/2020 12h47
A Sefa esclarece que a prescrição é uma das hipóteses de extinção do crédito previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional. O reconhecimento da prescrição do crédito tributário pela Secretaria resultará no envio da Certidão de Dívida Ativa à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para cobrança administrativa e judicial. A partir do envio da Certidão de Dívida Ativa, o reconhecimento da prescrição será de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Em termos fazendários, o crédito tributário é uma obrigação tributária na qual o sujeito passivo deve pagar ao fisco, porém esta obrigação só decorre a partir do momento em que a autoridade tributária efetiva o lançamento do crédito tribut�
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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