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Salvador estabelece protocolos setoriais para realização de atividades

Salvador estabelece protocolos setoriais para realização de atividades
Este Decreto define os protocolos setoriais para as atividades de academias de ginástica e similares, barbearias, salões de beleza e similares, centros culturais, museus, galerias de arte e similares e restaurantes, bares, lanchonetes e similares.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência
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(Salmos 28:7)
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