TJ-SP absolve mulher de condenado por vender drogas em casa
Livre, leve e solta
Em razão da ausência de provas, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu uma mulher denunciada junto com o marido por tráfico de drogas e associação para o tráfico em razão da venda de entorpecentes na residência do casal.
Consta dos autos que, após receber uma denúncia anônima de que um homem estaria vendendo drogas em sua casa, a Polícia Militar foi até o local e apreendeu porções de maconha e cocaína. O homem confessou o crime e foi condenado em primeira instância.
O Ministério Público também denunciou a esposa do traficante, que foi absolvida pelo juízo de origem. O MP recorreu ao TJ-SP e alegou que a mulher tinha conhecimento da existência da droga em sua residência e teria concordado com a conduta do marido.
Já a defesa da mulher, conduzida pelo
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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