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Aluno de curso técnico tem direito a meia passagem, diz TJ-PB

Carteira estudantil

Alunos matriculados em curso técnico têm direito a pagar valor de meia passagem no transporte público de Campina Grande (PB), por meio da apresentação da carteira estudantil, enquanto preencherem os requisitos legais para tanto.

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Benefício garantido por lei estadual não se limita a alunos do ensino regular continuado
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Essa foi a conclusão do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deu provimento monocraticamente a apelação de alunos de um curso técnico da cidade contra o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande.

A ação contou com atuação do núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública da Paraíba em Campina Grande e teve pedido indeferido pelo juízo da 2ª Vara Cível.

A concessão de meia-entrada a estudantes no estado da Paraíba está definida pela Lei Estad

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