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Procurar homem contra quem se pediu proteção é crime?

Opinião

No último artigo por nós escrito, debatemos a configuração típica do descumprimento de medida protetiva de urgência quando o/a destinatário/a da ordem restabelece o convívio com a beneficiária mediante consentimento dela. Pontuamos que o artigo 24-A da Lei 11340/06 foi inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.641/2018 com o intuito de tipificar a conduta de descumprir decisão judicial que defere as medidas protetivas, prevendo pena de três meses a dois anos de detenção, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça tinha pacificado seu entendimento no sentido de que tal proceder não poderia ser enquadrado no crime de desobediência a ordem judicial.

A finalidade primeira deste artigo é discutir se há cometimento de crime por parte dessa mulher que, ciente do deferimento da medida protetiva de urgência em seu favor, retoma a convivência com o/a suposto/a agressor ou procura manter contato com ele/ela (i

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Versículo do Dia:
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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