Imóvel adquirido por ex-cônjuge de devedor não pode ser penhorado
Dívida Trabalhista
O juízo da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu cancelar a penhora de um imóvel que pertencia a um casal de produtores rurais de Concórdia (SC), mas foi integralmente adquirido pela mulher durante o divórcio.
Para os magistrados, o fato de a penhora ter sido ordenada após a partilha de bens impede que o patrimônio da mulher seja executado para saldar dívidas trabalhistas do ex-marido.
No caso concreto, o pedido de penhora foi apresentado em 2019 na Vara de Xanxerê, onde tramita um processo de execução trabalhista contra a empresa que tem como um dos sócios o ex-marido da mulher. A ação foi movida por um empregado que atuou para o empreendimento a partir de 2008, mesmo ano em que o casal adquiriu o imóvel em regime de comu
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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