TSE afasta inelegibilidade por omissão parcial em prestação de contas
gravidade insuficiente
Para definir a inelegibilidade dos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, não basta que a conduta configure, em tese, ato de improbidade administrativa. É preciso também elementos que indiquem dolo, má-fé, enriquecimento ilícito ou lesão ao erário.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento a recursos ajuizados por um vereador de Sete Barras (SP) e pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Federal que deferiu pedido de registro de candidatura de Dean Martins, reeleito prefeito do município na eleição de 2020.
As partes defenderam a inelegibilidade do candidato porque as contas do balanço de 2017 de consórcio intermunicipal de
Como fazer
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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