Direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, diz STF
Memória coletiva
A ideia de um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Esse foi o entendimento firmado por maioria do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (11/2). Ficaram parcialmente vencidos os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
A corte aprovou a seguinte tese com repercussão geral: "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais".
"Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais — especialme
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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