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Mesmo com caso de Covid-19, aulas não devem ser suspensas

escola de Florianópolis

A suspensão das aulas em turmas nas quais alunos e professores apresentem sintomas de Covid-19 ou sejam diagnosticados com a doença viola o princípio da legalidade. Esse foi o entendimento da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis ao conceder liminar para determinar a manutenção das atividades presenciais em turmas de um centro de educação infantil.

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Decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis123RF

No fim de março, a Vigilância Epidemiológica de Florianópolis solicitou a suspensão das aulas para todas as turmas da instituição de ensino nas quais haviam sido confirmados casos de Covid-19.

O juiz Jefferson Zanini entendeu que, na mensagem enviada ao centro de educação, "não houve a indicação do fundamento normativo apto a subsidiar a determinação de suspensão das aulas presenciais nas turmas com casos confirmados ou suspeitos de infecção pelo novo coronav

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