Imunidade tributária de sindicatos se aplica a IOF, decide STF
Leading Case
A imunidade tributária prevista pela Constituição a pessoas jurídicas como sindicatos, partidos políticos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos abrange o imposto sobre operações financeiras (IOF). Essa é a tese aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual que se encerra nesta segunda-feira (12/4). A decisão foi unânime. A Corte havia reconhecido a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 328).
O recurso extraordinário foi proposto pela União contra acórdão do TRF-3. A decisão de segundo grau entendeu que um sindicato laboral não deveria recolher IOF, justamente porque a imunidade contempla também esse tributo. Para a União, no entanto, a imunidade só se aplica a patrimônio, renda e serviços, e d
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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