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Imunidade tributária de sindicatos se aplica a IOF, decide STF

Leading Case

A imunidade tributária prevista pela Constituição a pessoas jurídicas como sindicatos, partidos políticos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos abrange o imposto sobre operações financeiras (IOF). Essa é a tese aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual que se encerra nesta segunda-feira (12/4). A decisão foi unânime. A Corte havia reconhecido a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 328).

Carlos Humberto/SCO/STF

Recurso Extraordinário foi relatado pela ministra Rosa Weber
Carlos Humberto/SCO/STF

O recurso extraordinário foi proposto pela União contra acórdão do TRF-3. A decisão de segundo grau entendeu que um sindicato laboral não deveria recolher IOF, justamente porque a imunidade contempla também esse tributo. Para a União, no entanto, a imunidade só se aplica a patrimônio, renda e serviços, e d

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