TST nega pedido de bancário que diz ter sido proibido de fazer greve
Ficou na vontade
Os serviços prestados por um banco são essenciais e, por esse motivo, a formação de uma escala de trabalho para manter as atividades, ainda que em ritmo reduzido, durante uma greve de bancários está dentro da legalidade.
Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que negou a um bancário indenização por danos morais do Banco Bradesco S.A., sob a alegação de que a empresa o teria impedido de aderir à greve da categoria.
Na reclamação trabalhista, o bancário disse que, nas oportunidades em que houve greves nacionais da sua categoria, geralmente em setembro ou outubro de cada ano, sentia-se mais ameaçado e cobrado. "O sindicato cobrava os funcionários para aderir à greve e, de outro lado, o Bradesco não autorizava a adesão, mediante ameaça de punição
Como fazer
Amarás, pois, ao Senhor teu Deus, e guardarás a sua ordenança, e os seus estatutos, e os seus juízos, e os seus mandamentos, todos os dias.
(Deuteronômio 11:1)
Bíblia Online