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Presidente de Câmara é condenado por emitir cheques sem fundos

Público x Privado

A improbidade administrativa na modalidade de atos que causam lesão ao erário (artigo 10 da Lei 8.429/1992) não exige dolo, bastando ao menos culpa para a sua configuração. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia utilizou essa fundamentação para negar provimento aos recursos de apelação do presidente e do tesoureiro da Câmara Municipal de Cícero Dantas no período de 2005 a 2008. Ambos foram condenados pela emissão de cheques da Casa Legislativa sem a devida provisão de fundos.

Divulgação/Câmara de Cícero Dantas (BA)

Câmara de Cícero Dantas (BA)
Divulgação/Câmara de Cícero Dantas (BA)

Relatora das apelações, a desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos classificou a conduta do tesoureiro em assinar os cheques em branco de "ato reprovável", porque ele deveria zelar pelas contas da Câmara. Para a julgadora, houve "deslealdade institucional" pela quebra de confianç

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