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Gravação ambiental clandestina agora é prova ilegal, diz TSE

candidato flagrado

A partir de agora, nos processos eleitorais são consideradas ilícitas as provas obtidas por meio de gravação ambiental clandestina feita em ambiente privado, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos interlocutores.

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Gravação ambiental em ambiente privado sem autorização judicial e conhecimento dos interlocutores não servirá mais como prova
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Essa foi a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta quinta-feira (7/10) formou maioria apertada de 4 votos a 3 para alterar a própria jurisprudência sobre o tema. Os casos haviam sido paralisados por pedidos de vista seguidas vezes e foram retomados com leitura de voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão.

A corte julgou três recursos provenientes de ações de investigação judicial eleitoral que tiveram como base informações obtidas por meio de gravações feitas contra candidatos, sem o conhecimento dos mesmos.

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