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Homem é condenado por dizer que ex-mulher era prostituta

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Por considerar o fato lesivo à reputação da vítima, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por difamação contra a ex-mulher. Ela apresentou queixa-crime alegando que o ex-marido postou um comentário no Facebook em que afirmou que ela praticava alienação parental e que a conheceu em uma "clínica de massagem masculina", sugerindo que seria prostituta.

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ReproduçãoHomem é condenado por difamação por dizer que ex-mulher era prostituta

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pois a magistrada entendeu que não houve dolo específico na conduta do réu. Porém, a sentença foi reformada pelo TJ-SP, em votação unânime. Para o relator, desembargador Amable Lopez Soto, a autoria e a materialidade ficaram devidamente provadas.

"Ao entender ausente o dolo específico de difamar, a magistrada se baseou nos fatos de que o

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Versículo do Dia:
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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