Agricultor que montou porto em área de APP é condenado no RS
CRIME AMBIENTAL
Impedir e/ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação localizadas em área de preservação permanente (APP) é crime tipificado no artigo 48 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Pela comprovação deste delito, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de um agricultor que construiu porto clandestino às margens do rio Uruguai, além de estrada de acesso, em área de APP na localidade de Lajeado do Bugre, em Crissiumal (RS).
Assim, o colegiado confirmou a pena imposta pela 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), de seis meses de detenção, bem como a sua substituição por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. A decisão foi proferida em sessão telepresencial do colegiado ocorrida no último dia 22 de julho.
Desnecessidade de períc
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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