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Fisco pode executar banco por dívida de IPVA, decide TJ-RS

Responsabilidade tributária

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1344288/MG, já decidiu que a instituição financeira, como agente fiduciário, é parte legítima para figurar no polo passivo da execução de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículo alienado fiduciariamente.

Divulgação

acolheu recurso

O fisco gaúcho pediu o redirecionamento da execução porque não conseguiu achar bens para penhora para quitar os IPVAs relativos aos exercícios de 2017 e 2018. O veículo está sob alienação fiduciária desde abril de 2012, informação que consta no seu prontuário.

O juiz Diego Diel Barth, da Vara Judicial da Comarca de Sananduva (RS), no entanto, indeferiu o pedido do Estado para incluir o Banco Bradesco no polo passivo da execução fiscal. Argumento: se o fisco sabia que o veículo estava alienado desde 2012, deveria ter proposto a ação executória diretamente contra o ban

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O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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