A decisão do STF sobre lavratura de TCO
O Supremo Tribunal Federal assentou no último dia 27 o entendimento de que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), relacionado especificamente ao crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, é um ato permitido tanto ao juiz de Direito quanto ao delegado de Polícia Judiciária.
Em seus votos, os magistrados, com exceção do ministro Marco Aurélio, acompanharam a relatora, ministra Carmen Lúcia, de que o TCO, nesta situação específica, pode ser elaborado tanto pela autoridade policial, especificamente o delegado de Polícia Judiciária, quanto pelo juiz de Direito.
Mais uma vez, o STF reconhece a Polícia Judiciária e a Justiça como únicos detentores da prerrogativa de lavratura de TCOs em algumas situações específicas. Em decisão publicada em 18 de março de 2019, o Supremo estabeleceu a inconstitucionalidade de lavratura de Termo Circunstanciado pela Polícia Militar em uma ação da Associação dos Delegados do Amazonas (Adepol-AM), e
Como fazer
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele o meu coração confia, e dele recebo ajuda.
(Salmos 28:7)
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