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TJ-SP inclui ex-mulher de sócio em execução de dívidas de empresa

Patrimônio comum

Embora não tenha assinado o contrato de investimento que fundamenta a execução, a esposa do sócio de uma empresa, em casamento com comunhão parcial de bens, foi beneficiada pelo aumento do patrimônio comum do casal e, portanto, também deve ser responsabilizada.

Reprodução

Ex-mulher de sócio é incluída em execução de dívidas mesmo sem assinar contrato

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu na execução de dívidas de uma empresa de turismo a ex-esposa de um dos sócios.

A companhia foi vendida na época em que eles eram casados em comunhão parcial de bens e, tempos depois, a sociedade foi autuada por dívidas fiscais milionárias anteriores à negociação.

De acordo com o relator, desembargador Azuma Nishi, o patrimônio apontado pela mulher, que trabalha como psicóloga, é “incompatível com a remuneração percebida no exercíc

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O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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