TJ-SP inclui ex-mulher de sócio em execução de dívidas de empresa
Patrimônio comum
Embora não tenha assinado o contrato de investimento que fundamenta a execução, a esposa do sócio de uma empresa, em casamento com comunhão parcial de bens, foi beneficiada pelo aumento do patrimônio comum do casal e, portanto, também deve ser responsabilizada.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu na execução de dívidas de uma empresa de turismo a ex-esposa de um dos sócios.
A companhia foi vendida na época em que eles eram casados em comunhão parcial de bens e, tempos depois, a sociedade foi autuada por dívidas fiscais milionárias anteriores à negociação.
De acordo com o relator, desembargador Azuma Nishi, o patrimônio apontado pela mulher, que trabalha como psicóloga, é “incompatível com a remuneração percebida no exercíc
Como fazer
O Senhor te abençoe e te guarde; o Senhor faça resplandecer o seu rosto sobre ti, e tenha misericórdia de ti.
(Números 6:24-25)
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